Há 11 anos era sancionada a Lei Maria da Penha Notícias

  07/08/2017 07:00

Há 11 anos era sancionada a Lei Maria da Penha

Há exatos 11 anos, a Lei de nº 11.340, conhecida popularmente por Lei Maria da Penha, era sancionada, mudando a realidade do Brasil e trazendo ao cenário nacional uma discussão ampla e necessária sobre a discriminação e violência contra a mulher na sociedade brasileira. A partir do dia 7 de agosto de 2006, data em que foi sancionada, a Lei “configura violência doméstica e familiar contra a mulher qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial”, além de constituir a violência contra a mulher uma das formas de violação dos direitos humanos.

 

Poucas pessoas sabem, mas a Lei Maria da Penha também existe para casos que independem do parentesco. O agressor pode ser o padrasto/madrasta, sogro/sogra, cunhado/cunhada ou agregados, desde que a vítima seja mulher:

 

No âmbito da família, compreendida como a comunidade formada por indivíduos que são ou se consideram aparentados, unidos por laços naturais, por afinidade ou por vontade expressa” –  Art. 5º, Inciso II da Lei nº 11.340 (Lei Maria da Penha), de 7 de agosto de 2006

 

 

Quem é Maria da Penha?

 

A história da farmacêutica bioquímica Maria da Penha Maia Fernandes deu nome para a Lei nº 11.340/2006, porque ela foi vítima de violência doméstica durante 23 anos. Em 1983, o marido tentou assassiná-la por duas vezes. Na primeira vez, com um tiro de arma de fogo, deixando Maria da Penha paraplégica. Na segunda, ele tentou matá-la por eletrocussão e afogamento.

 

Após essa tentativa de homicídio, a farmacêutica tomou coragem e o denunciou. O marido de Maria da Penha foi punido somente após 19 anos.

 

O que mudou com a Lei Maria da Penha

 

Antes, os crimes eram julgados por juizados especiais criminais, conforme a Lei 9.099/95, por meio dos quais eram julgados crimes de menor potencial ofensivo. Com o vigor da Lei Maria da Penha, essa competência foi deslocada para os novos juizados especializados de violência doméstica e familiar contra a mulher. Esses juizados também são mais abrangentes em sua atuação, cuidando também de questões cíveis (divórcio, pensão, guarda dos filhos etc.) Antes da Maria da Penha, essas questões deveriam ser tratadas de forma separada na Vara da Família.

 

Além disso, a Lei possibilitou que: o agressor, a depender do nível de violência praticada, seja preso em flagrante ou de forma preventiva; a mulher que sofre a violência pode desistir da denúncia apenas em frente ao juiz (antes poderia desistir ainda na delegacia); os agressores ficaram proibidos de serem punidos apenas com doação de cestas básicas e multas, como acontecia anteriormente, o que tornava a pena mais fraca e ineficiente.

 

A mulher vítima de violência doméstica passou a ter direito também a serviços de contracepção de emergência, além de prevenção de doenças sexualmente transmissíveis (DST’s), de ser informada do andamento do processo e do ingresso e saída da prisão do agressor . Já o agressor pode ser obrigado a comparecer a programas de recuperação e de reeducação.

 

 

Fontes: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2006/lei/l11340.htm
http://www.politize.com.br/lei-maria-da-penha-tudo-sobre/
http://www.brasil.gov.br/cidadania-e-justica/2015/10/9-fatos-que-voce-precisa-saber-sobre-a-lei-maria-da-penha